sábado, 10 de março de 2018


               Fato Social

Segundo Durkheim Os Fatos sociais são elementos que prevalecem sobre o individuo, se originado regras coletivas que orientam o individuo na vida em sociedade. Gerando uma coerção social onde a sociedade faz com que sejam respeitadas as normas e as regras sociais. Assim, cultivando aspectos que contribuíram para a realidade que nos cerca. Esses Aspectos são: Exteriores, Coercitivos e Gerais.

1. Exteriores: São características que existem fora do individuo, Assim, pertencendo à realidade que nos circula.

2. Coercitivos: Exercem uma influencia sobre os indivíduos, Desta forma os mesmos se sentem induzidos a agir ou não agir de determinada maneira.


3. Gerais: São aqueles que atingem e contribuem em uma generalização, ou Seja, se aplica a todos os indivíduos que fazem parte da sociedade.

                Fonte de Pesquisa Bibliográfica: Filho, Lemos Arnaldo-Organizador. Sociologia Geral do Direito. Campinas, SP; Editora Alínea, 2004 cap.; três, pagina: 60-61. Tópicos Fundamentais da Sociologia de Durkheim, O Fato Social.    


O Direito nas Sociedades Primitivas

O Direito na Sociedade Primitiva o poder era estabelecido do equilíbrio social, e estava fundado pelo elemento organizador, fundado no principio do parentesco. Ou seja, Todas estas estruturas sociais se tornam vinculadas por este fator, Deixando se penetrar por estes princípios. Assim, havendo uma consolidação destes meios na relação politicas, econômicas, e culturais. Produzindo uma Segmentação de ordens de famílias e grupos de Família que se organizava em comunidades se nomeado grupos de Clãs. Assim, o fundamento da Sociedade Primitiva se vinculava a característica Maniqueísta, ou Seja, uma Visão de um Mundo na oposição entre o Bem e o Mal. Logo o Direito se Tornava Influenciado por uma Logica, excluindo o ilícito deste sistema.     

               Fato Social Segundo Durkheim Os Fatos sociais são elementos que prevalecem sobre o individuo, se originado regras colet...