sábado, 10 de março de 2018


O Direito nas Sociedades Primitivas

O Direito na Sociedade Primitiva o poder era estabelecido do equilíbrio social, e estava fundado pelo elemento organizador, fundado no principio do parentesco. Ou seja, Todas estas estruturas sociais se tornam vinculadas por este fator, Deixando se penetrar por estes princípios. Assim, havendo uma consolidação destes meios na relação politicas, econômicas, e culturais. Produzindo uma Segmentação de ordens de famílias e grupos de Família que se organizava em comunidades se nomeado grupos de Clãs. Assim, o fundamento da Sociedade Primitiva se vinculava a característica Maniqueísta, ou Seja, uma Visão de um Mundo na oposição entre o Bem e o Mal. Logo o Direito se Tornava Influenciado por uma Logica, excluindo o ilícito deste sistema.     

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