O Direito nas Sociedades Primitivas
O Direito na
Sociedade Primitiva o poder era estabelecido do equilíbrio social, e estava
fundado pelo elemento organizador, fundado no principio do parentesco. Ou seja,
Todas estas estruturas sociais se tornam vinculadas por este fator, Deixando se
penetrar por estes princípios. Assim, havendo uma consolidação destes meios na
relação politicas, econômicas, e culturais. Produzindo uma Segmentação de
ordens de famílias e grupos de Família que se organizava em comunidades se
nomeado grupos de Clãs. Assim, o fundamento da Sociedade Primitiva se vinculava
a característica Maniqueísta, ou Seja, uma Visão de um Mundo na oposição entre
o Bem e o Mal. Logo o Direito se Tornava Influenciado por uma Logica, excluindo
o ilícito deste sistema.

Nenhum comentário:
Postar um comentário